Com a pandemia do coronavírus, a orientação é cancelar viagens. O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelar, sem ônus, passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus (Covid-19).
Geralmente o cancelamento pode ser feito pelo próprio consumidor no site da companhia, haja vista que as linhas telefônicas das companhias encontram-se quase todas congestionadas. Muitas companhias estão garantindo a possibilidade de remarcação de viagens para a utilização de passagens no prazo de até 12 meses. As companhias estão dando a opção de cancelamento e remarcação conforme vai se aproximando a data da viagem. A cada dia as companhias atualizam as informações no seu site para o consumidor.
No entendimento do MPF, a cobrança de taxas e multas em situações de emergência mundial em saúde é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Geralmente a medida do MPF atende clientes de companhias aéreas que tenham adquirido passagens até 9 de março (data de assinatura da recomendação), tendo como origem os aeroportos do Brasil.
O MPF quer ainda que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados, como multas ou taxas a todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagens em função da epidemia. Qualquer denúncia ou solicitação de atuação do MPF pode ser feita na aba serviços do site.
Viagens nacionais
O passageiro que tiver adquirido passagem até a data de assinatura do TAC (20/03/2020) e possuir bilhete de voo operado entre 1º de março e 30 de junho de 2020 poderá remarcar a sua viagem nacional ou internacional por uma única vez, sem qualquer custo, respeitada a mesma origem e destino. Isso vale para as principais companhias que operam no território nacional: Latam, Gol, Azul e Passaredo.
Paraenses podem acionar o Procon-PA
O Procon Pará esclarece que o cancelamento e o reembolso integral são direitos garantidos por lei ao consumidor, uma vez que há um motivo justo para tal solicitação, no caso o risco à vida, saúde e segurança, principalmente após a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter reconhecido o cenário de insegurança global. No entanto, se o consumidor estiver encontrando dificuldade para efetuar o cancelamento e o reembolso integral dos serviços de hospedagem, passagens aéreas e em agências de turismo, deve procurar a sede do Procon.
“Caso a solicitação do consumidor não seja atendida pela companhia aérea, ele deve ir à sede do Procon-PA e levar seus documentos pessoais, o bilhete da companhia aérea e a reserva do hotel. A partir disso, daremos início ao processo administrativo para requerer o direito do consumidor”, explica o diretor do Procon-PA Nadilson Neves.
Serviço: Procon Pará – Travessa Lomas Valentinas, 1150 – Pedreira. Fone: (91) 3073-2827. Funcionamento: das 8h às 14h.